PDF; Direito, Religião e Sociedade no Estado Constitucional

Direito, Religião e Sociedade no Estado Constitucional

Sociedade, direito e controle social Âmbito Jurídico

O direito, por sua vez, não tem existência por si só. Ele existe no meio social e em função da sociedade. O indivíduo isolado não carece de direito. Desta forma, ele modifica a sociedade no sentido de impor condutas e comportamentos, mas também é influenciado por ela, através da cultura, dos usos e costumes e pela evolução temporal.

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O direito não tem existência por si só. Ele existe no meio social e em função da sociedade, não sendo seu único instrumento de organização e harmonia, mas, merece lugar de destaque, pois é o que possui maior pretensão de efetividade, manifestando se como um corolário inafastável.

Qual a importância do direito para a sociedade?

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DIREITO E RELIGIÃO

Direito e Religião: Abordagens Específicas Página 8 PREFÁCIO José Geraldo Alberto Bertoncini Poker1 Apresentar uma obra composta por artigos que tratam, cada um a sua maneira, de problemáticas envolvendo a relação entre Direito, Religião, Estado e Sociedade, parece ser uma tarefa das mais complicas e difíceis de realizar.

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